31 de março de 2023

Justiça suspende consulta eleitoral no Ifal campus Coruripe

Unidade de ensino está em recesso coletivo desde o início do período de campanha

Ifal Campus Coruripe. Foto: Assessoria

A Justiça Federal determinou a suspensão da Consulta Eleitoral para Diretor/a Geral do Campus Coruripe. A decisão da 3ª Vara Federal em Alagoas foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira, dia 30 de março, no processo nº 0803485-49.2023.4.05.8000. A votação nos demais campi e na reitoria está mantida para o dia 4 de abril.

“DEFIRO A LIMINAR determinando a suspensão da Consulta Eleitoral Quadriênio 2023-2027, exclusivamente quanto ao Campus Coruripe, até que o recurso da autora seja analisado pelo Conselho Superior do IFAL, nos termos do Regulamento de Consulta Eleitoral”

A decisão decorre do pedido da servidora Vanine Borges Amaral, candidata à Diretora do Campus Coruripe, que se sentiu prejudicada pela decisão da comissão eleitoral em estabelecer um calendário incompatível com a unidade de ensino.

O campus Coruripe, em específico, teve recesso coletivo da segunda-feira, dia 13 de março até o dia 03 de abril, véspera da votação. Oficialmente, a campanha começou na sexta-feira, dia 10, quando o campus já estava esvaziado, só com agenda de conselho de classe. Assim, não foi garantido um período mínimo para divulgação das propostas dos/as três candidatos/as que inicialmente disputavam a votação na cidade, beneficiando quem já é gestor.

Os/as membros/as do Conselho Superior já haviam requerido esse adiamento da data da votação no Ifal, levando em conta o calendário de Coruripe, além da garantia do voto presencial e secreto. Em relação ao calendário, a Comissão Eleitoral, em primeiro momento, deferiu à favor do pleito do Consup, mas depois voltou atrás e manteve as datas anteriores. A candidata apresentou novo recurso e foi indeferido pelo presidente da comissão, que não respeitou o rito estabelecido no Regulamento da Consulta Eleitoral de remeter o tema ao Conselho Superior.

Neste sentido, a Justiça Federal determinou que o órgão máximo da instituição analise e decida sobre o recurso. “Desde que debatemos no Conselho Superior o tema da consulta eleitoral vimos que não é correto ter votação em um campus sem o devido período de campanha. A novidade da decisão judicial é o reconhecimento que é competência do Consup definir sobre recursos interpostos à Comissão Eleitoral Central”, afirmou Elaine Lima, vice-presidenta do Sintietfal e representante sindical no Consup.

Também representante do Conselho Superior, Gisele Oliveira, afirmou que “desde o dia 3 de março, quando o conselho pediu a revisão de datas e a garantia do voto presencial e secreto, que a reitoria não cumpriu o deliberado na reunião de convocar uma sessão extraordinária do conselho. Ou seja, a votação já mudou de data para maio, depois voltou para abril, além do pleito do voto presencial e secreto não ser acatado, mas a gestão se nega a convocar o órgão superior do Ifal”, disse a professora.

+++ Autoritária: Reitoria atropela decisão do Conselho Superior e cancela reunião convocada sobre as eleições no Ifal

Resultado, a atual reitoria, ao não convocar a reunião do Consup sobre o tema, e o presidente da comissão eleitoral central, em tomar decisões monocráticas e não encaminhar o que não é de sua competência ao colegiado superior, infringiram o regimento eleitoral, colocando em risco a lisura do processo democrático.

“É de extrema urgência que a reitoria convoque uma reunião do Conselho Superior para segunda-feira, dia 3 de abril, para que possamos resolver essa questão, assim como a questão do voto presencial e secreto, outro problema que temos levantado”, disse Anny Barros, diretora sindical e membra representante docente, preocupada com a nova modalidade sugerida pela comissão de uma mesma pessoa poder votar várias vezes, mesmo que só compute o último voto.

31 de março de 2023

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