Sintietfal participa de ato público contra o assédio eleitoral
Na manhã desta quinta-feira, 20 de outubro, ocorreu um ato público com panfletagem nas ruas do Centro de Maceió. A manifestação teve o intuito de alertar os/as trabalhadores/as de que a coação eleitoral é um crime previsto por lei, incentivando a classe a denunciar os patrões que ameaçarem de demissão aqueles que não votarem de acordo com seus interesses.
Só no segundo turno em Alagoas, o Ministério Público do Trabalho já recebeu 16 denúncias de assédio eleitoral. Nesta quarta-feira, mais um caso veio à público, no qual funcionários da loja Casa Vieira, do bairro Cruz das Almas, denunciaram um flagrante de coação eleitoral nas redes sociais. No que era pra ser uma palestra sobre o Outubro Rosa, de acordo com relatos de funcionários da empresa, foram distribuídos panfletos com fake news, exibidas imagens de má-fé sobre Lula e pedido voto para Bolsonaro.
Em reação a esse crime, centrais sindicais convocaram um ato relâmpago no Centro para dialogar com os trabalhadores. “O voto é livre, e o trabalhador não deve ser coagido a votar no candidato do patrão. O Sintietfal sempre estará presente para cobrar as providências para que isso não aconteça com mais ninguém”, afirmou Artur dos Anjos, diretor do Sintietfal.
É crime!
Qualquer patrão que utilize sua condição de poder para coagir funcionário/a a votar em seu candidato, está cometendo crime eleitoral. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o voto é sigiloso e de livre escolha. O artigo 5º, parágrafo VIII, afirma que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. No Artigo 14°, é informado que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
A denúncia deve ser feita com provas para garantir a veracidade do assédio. Sempre grave as ameaças e reuniões que o patrão faça para causar medo nos funcionários. Fotografe panfletos, faça captura de tela das mensagens e, o mais importante, não tenha medo de fazer a denúncia.
Desenvolvida por centrais sindicais de todo o Brasil, a plataforma https://assedioeleitoralecrime.com.br/ garante o anonimato no encaminhamento para o Ministério Público do Trabalho. O espaço também coleta casos de assédio eleitoral religioso.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.




