Auxílio-saúde: Além do recadastramento no Sougov, Ifal solicita que servidores/as entreguem comprovação de pagamento do plano à CSS/CGP
Em comunicado oficial, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifal emitiu nova orientação aos/às servidores/as sobre os procedimentos administrativos para a manutenção do recebimento do auxílio-saúde.
A nota, publicada na última sexta-feira, dia 12 de agosto, foi elaborada pela Coordenação de Saúde do Servidor (CSS) e informou que serão necessárias duas ações para os/as servidores/as continuarem usufruindo do Auxílio-Saúde: o Recadastramento Único da Assistência à Saúde Suplementar, com novo prazo até dia 31 de outubro de 2022, feito pelo SouGov; e a apresentação da comprovação de quitação de despesas com planos de saúde em 2021, com prazo até dia 31 de agosto de 2022.
“Excepcionalmente, neste ano, estão sendo exigidas as duas ações (comprovação 2021 e o recadastramento no SouGov). Dessa forma, todos que usufruem do benefício deverão realizar o recadastramento, independente de já terem realizado a comprovação anual do Plano de Saúde na CSS e/ou CGP do Campus de lotação”, afirma o documento.
Para aposentados/as, pensionistas ou servidores/as da Reitoria, a comprovação deverá ser entregue à Coordenação de Saúde do Servidor – CSS por meio do e-mail: css@ifal.edu.br ou presencialmente na Sala 210 da Reitoria. Nos demais casos, o e-mail deve ser enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas-CGP do campus correspondente.
O não cumprimento de uma das duas ações implica na suspensão automática do benefício.
Confira a nota abaixo:
COMUNICADO
Comunicamos que o prazo para o Recadastramento Único da Assistência à Saúde Suplementar, exclusivamente pelo SouGov, FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO 2022. Assim, todos os servidores que recebem o benefício na modalidade RESSARCIMENTO que não realizarem o recadastramento no prazo definido terão o Auxílio de Caráter Indenizatório suspenso automaticamente.
Destacamos que o Recadastramento Único não dispensa a necessidade de apresentar a comprovação de quitação de despesas com planos de saúde em 2021, exigida ATÉ 31 DE AGOSTO, conforme exigência da Portaria Normativa nº1, de 9 de março de 2017 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1892, de 03 de março de 2022.
Informamos que a Portaria Normativa nº1, de 9 de março de 2017 está sendo revisada, para contemplar o novo fluxo do SouGov e, consequentemente, visa DISPENSAR a apresentação dos comprovantes de pagamento pelos servidores, a partir do próximo ano. Assim, enquanto não houver a revogação da referida portaria, os procedimentos para a quitação continuam necessários.
Excepcionalmente, neste ano, estão sendo exigidas as duas ações (comprovação 2021 e o recadastramento no SouGov). Dessa forma, todos que usufruem do benefício deverão realizar o recadastramento, independente de já terem realizado a comprovação anual do Plano de Saúde na CSS e/ou CGP do Campus de lotação.
Ressaltamos que, a partir do Recadastramento Único no SouGov e da revogação da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, ficará dispensada a comprovação das despesas realizadas anualmente junto à Gestão de Pessoas.
Comprovação anual de pagamento do plano de saúde: ATÉ 31/08/2022
Para servidores da Reitoria, os demonstrativos de pagamento devem ser apresentados na Coordenação de Saúde do Servidor-CSS (SALA 210), ou por meio do e-mail css@ifal.edu.br. Nos demais casos, o e-mail deve ser enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas-CGP do campus correspondente.
Recadastramento obrigatório da saúde suplementar: até 31/10/2022
Atualização e complementação, pelos beneficiários, de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas para a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Inicialmente foi disponibilizado para a modalidade de RESSARCIMENTO – Módulo Saúde Suplementar – SouGov.br.
Informações Disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar https://www2.ifal.edu.br/noticias/dgp-emite-comunicado-sobre-recadastramento-unico-da assistencia-a-saude-do-servidor
Coordenação de Saúde do Servidor
Contatos: 3194 1169/3194 1102/31941103
E-mail: css@ifal.edu.br



