Atualização do valor do auxílio-transporte está disponível no sougov.br
O auxílio-transporte deve ter seu valor atualizado todas as vezes que ocorrer reajuste na tarifa ou que o servidor/a altere seu local de moradia ou de trabalho. O requerimento de atualização está disponível no portal ou app sougov.br
A responsabilidade pelo pedido de alteração do valor é do/a servidor/a que recebe o auxílio, sob pena de responder administrativamente e até ter que reembolsar à União caso ocorra alteração em uma das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício. No caso da alteração no local de moradia, o servidor/a precisará ter em mãos o comprovante de residência. Para maiores esclarecimentos, o/a servidor/a deve procurar a Coordenação de Gestão de Pessoas de sua unidade.
Caso ainda não possua auxílio-transporte ou tenha seu direito negado administrativamente, o/a sindicalizado/a pode contar com a assessoria jurídica do Sintietfal. O escritório PAA Advogados atende por agendamento através do whatsapp (82) 9 9938-8929.
O auxílio-transporte é direito de todo/a trabalhador/a. Entretanto, de acordo com a lei, só pode ser requerido quando o valor da passagem ultrapassa a contrapartida do trabalhador, que é de 6% do salário. Os/as servidores/as que moram em cidade diferente da que trabalham podem ter o direito de receber, para isso, é importante que façam o cálculo e entrem em contato com a assessoria jurídica do Sintietfal em caso de dúvidas.



