9 de fevereiro de 2022

Ifal publica portaria e dá cinco dias para comunidade acadêmica comprovar esquema vacinal completo

Manifestação exigiu passaporte da vacina no Ifal

O reitor do Instituto Federal de Alagoas, Carlos Guedes, publicou na noite desta terça-feira, dia 8 de fevereiro, a Portaria Nº 419/2022, que torna “obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com vistas ao ingresso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Ifal”.

A exigência do passaporte da vacina é uma vitória da luta sindical em defesa da saúde e da segurança sanitária na instituição, aprovada no Conselho Superior, em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2021.

A portaria publicada nesta terça-feira é resultado do trabalho da comissão do passaporte da vacina e da apreciação do Colégio de Dirigentes. De acordo com a norma, estudantes, servidores/as docentes e técnico-administrativos/as, trabalhadores/as terceirizados/as, prestadores/as de serviços, fornecedores/as, estagiários/as e público em geral precisam apresentar esquema vacinal completo para acessar a reitoria e campi do Ifal.

Para servidores/as e estudantes, a portaria determina o prazo de cinco dias úteis para a apresentação do cartão digital ou caderneta impressa à chefia imediata e DAA, respectivamente. No caso dos terceirizados, o Ifal notificará as empresas responsáveis para o envio do comprovante da vacina em até 5 dias úteis ao comunicado oficial.

“A não apresentação, sem justa causa, do comprovante de vacinação contra a COVID-19, do laudo médico previsto no art. 1º, §3º, ou do teste negativo mencionado no art. 1º, §4º, caracteriza falta disciplinar do/a servidor/a, passível das sanções dispostas na Lei nº 8.112/1990 e, no caso dos/as funcionários/as terceirizados/as, conforme legislação aplicável à categoria”, afirma trecho do documento.

A comunidade externa deverá apresentar o cartão de vacina para acessar a qualquer momento as unidades do Ifal. Estudantes que ainda não iniciaram as aulas deverão apresentar o comprovante da vacina no ato da matrícula/reabertura/renovação.

Para Yuri Buarque, diretor do Sintietfal e relator da matéria no Consup, a instituição da normativa é uma vitória da ciência e da saúde coletiva. “É preciso reconhecer aqui que essa conquista não seria possível sem a ação intransigente do sindicato em defesa dos/as seus/suas representados/as. Agradecer também aos conselheiros/as dos órgãos colegiados e os/as membros/as da comissão, que não tardaram em aprovar a medida e construir um texto exemplar, norteado pela ciência, para a garantia da saúde coletiva”, disse o dirigente sindical.

Leia aqui o relatório.

9 de fevereiro de 2022

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