Em defesa da remoção interna, Sintietfal conquista liminar suspendendo edital de exercício compartilhado
O Juiz Sebastião José Vasques de Moraes da 4ª Vara Federal concedeu liminar em favor do Sintietfal, suspendendo o edital do exercício compartilhado no Ifal. A decisão, publicada dia 9 de abril, atende à demanda sindical para que seja realizada a remoção interna no instituto antes da efetivação do certame.
“Em face do exposto, CONCEDO a liminar requestada, para que, até deliberação ulterior deste juízo, 3/4 as autoridades impetradas suspendam o certame regido pelo Edital nº 01/2021/DGP/IFAL, sem prejuízo de melhor e mais aprofundada análise da questão, em todos os seus contornos, quando do julgamento do mérito, por ocasião do sentenciamento deste mandamus”, determinou o Juiz Federal processo de nº 0802149-78.2021.4.05.8000.
Para o Sintietfal, a Portaria Nº 166/2021 não pode se sobrepor à remoção. “Tememos que o exercício compartilhado não seja provisório em virtude da crise financeira, como está no edital, e suplante o direito à remoção interna dos/as servidores/as. Não nos opomos que exista exercício compartilhado porque tem servidores/as que querem aderir à modalidade, mas ele não pode violar a conquista da remoção via Sirem”, afirmou a vice-presidenta do Sintietfal, Elaine Lima.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o exercício compartilhado, da forma como vem sendo implementado no IFAL, oferece insegurança aos/às servidores/as quanto à remoção interna.
“A justificativa do Reitor para a adoção do exercício compartilhado é o contexto orçamentário desfavorável ao provimento efetivo de novos cargos. Tendo em vista a falta de perspectiva de melhora no orçamento das IFEs sob o desgoverno Bolsonaro, a portaria assinada pelo reitor, em seu art. 9º, abre a possibilidade de que aquilo que em tese seria uma medida excepcional e temporária seja indefinidamente prorrogado”, afirmou o secretário geral do Sintietfal, Yuri Buarque.
Judicialização do caso
A decisão de buscar a Justiça só ocorreu após as negociações com a Reitoria do Ifal terem se esgotado. Até mesmo o ofício do Sintietfal, datado do dia 22 de fevereiro, solicitando “a realização de edital de remoção, nos termos da seção III da Portaria nº 1.268/GR, publicada em 08 de maio de 2015, previamente à implementação do Exercício Compartilhado”, só veio a ser respondido mais de um mês depois do seu envio, após o processo ter sido ajuizado.
“Tentamos dialogar com a reitoria em reunião, enviamos três ofícios, sempre no intuito de que os apelos praticamente uníssonos da categoria fossem amigavelmente ouvidos pela gestão, tanto no sentido de construir soluções para priorizar o processo de remoção interna antes da disponibilização de vagas para o exercício compartilhado, quanto no sentido de levar a matéria para ser mais debatida e aprimorada no Conselho Superior, instância mais representativa e democrática da instituição. Infelizmente, a ação judicial foi a última alternativa que nos restou para defender os clamores da categoria, e essa suspenção do edital de exercício compartilhado foi uma medida que, repito, tentamos evitar, mas se fez necessário um juiz impor para que o IFAL enfim leve em consideração os legítimos anseios dos servidores”, afirmou Yuri Buarque, secretário geral do Sintietfal.
Na decisão liminar, o Juiz afirma: “Em perfunctório exame não vislumbro razões plausíveis para realizar a remoção de servidores sem a observância do processo seletivo previsto legalmente”. O Ifal deve recorrer da decisão.
“Claro que ainda se trata de uma decisão em caráter liminar, ou seja, que pode ser modificada no julgamento final da demanda, mas, até lá, é uma decisão plenamente vigente e que deve, portanto, ser integralmente cumprida pelo IFAL, tão logo seja oficialmente intimado. Sendo assim, não podemos deixar de considerá-la como uma importante vitória da categoria, e um passo para a inteira consumação da justiça ao final do processo”, concluiu o diretor sindical.
Confira aqui decisão na íntegra.



