PEC Emergencial: Mesmo derrotado, governo mantém ataque ao/à servidor/a público/a em troca do auxílio emergencial
Matéria deve ser votada hoje no senado sem alterar os mínimos constitucionais para a saúde e educação

Senador Márcio Bittar recua da proposta de retirar os mínimos constitucionais para a saúde e educação. Foto: Agência Senado
Fruto da pressão do movimento em defesa dos serviços públicos, o relator da PEC Emergencial, senador Márcio Bittar (MDB), apresentou em plenário na terça-feira, 2 de março, um recuo em seu relatório. À contragosto de Paulo Guedes retirou a desvinculação das receitas da saúde e da educação. Seu voto, entretanto, mantém todos os gatilhos que congelam os salários, proíbem concursos, reajustes e contratações.
A matéria deve ser posta em votação em regime de urgência hoje, dia 3 de março, pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco.
A PEC 186 foi proposta em 2019 para permitir ao executivo o corte de gastos com serviços e servidores/as públicos/as em caso de crise financeira. Hoje, o governo Bolsonaro utiliza a mudança constitucional como moeda de troca para retornar o pagamento do auxílio-emergencial.
O auxílio, entretanto, é bem diferente da proposta da oposição aprovada pela câmara em 2020, que beneficiou 65 milhões de pessoas com o valor de R$ 600. Bolsonaro e Paulo Guedes, em acordo com os presidentes da câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, respectivamente, definiram que o valor agora deve ser R$ 250 com até quatro parcelas. A previsão do governo é reduzir também drasticamente o número de beneficiários, ficando entre 33 a 40 milhões de brasileiros/as.
Para os/as senadores/as da oposição, a discussão do auxílio emergencial deve ser desvinculada do ajuste fiscal e, para tanto, foram propostas emendas para que a PEC aprove hoje, apenas, o auxílio emergencial.
As medidas de ajuste fiscal mantidas no voto do relator incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os Estados e os Municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superem 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vetar aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
Com informações: Agência Senado


