Sem exceções, Bolsonaro e Guedes colocam “granada no bolso dos/as servidores/as” e proíbem reajustes e concursos
Saiba como ficou a Lei Complementar 173 após os vetos da presidência
O Projeto de Lei Complementar 39/2020 foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e transformado em Lei Complementar nº 173 na última quinta-feira, 28 de maio. A LC 173 institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para os estados, Distrito Federal e municípios e congela de salários, gratificações e auxílios, além de proibir concursos no serviço público até dezembro de 2021.
O congelamento salarial foi condição do Governo Federal para a destinação de R$ 60 bilhões aos entes federativos como socorro emergencial na pandemia. Em discurso reunião ministerial do dia 22 de abril, Paulo Guedes mencionou o acordo com o Congresso Nacional dizendo já ter colocado granada no bolso dos inimigos.
“É inaceitável esse discurso que coloca os/as trabalhadores/as do serviço público como inimigos do país. Esse momento de pandemia, inclusive, prova o quanto o serviço público é determinante para garantir assistência à população e salvar a vida dos/as brasileiros/as. Os verdadeiros inimigos desta nação estão representados hoje no alto escalão da república, nas milícias, nos banqueiros e nos generais, que destroem o país”, afirmou Yuri Buarque, secretário geral do Sintietfal.
Reajuste
Os vetos da presidência no artigo 8º do PLP 39 consistem em impedir qualquer possibilidade de reajustes salariais, modificações na carreira ou aumento de gratificações para servidores/as das carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, trabalhadores/as da educação pública e profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.
A pressão social sobre deputados e senadores tinha conquistado que essa parcela de servidores tivesse ficado de fora do arrocho salarial. Após os vetos, a única exceção é a possibilidade de os/as profissionais da saúde e da assistência social terem reajustes nos seus “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”.
“Já não se tinha perspectiva de conquista salarial debaixo desse governo que não valoriza o servidor/a e o trata como inimigo, mas, com essa lei, criou-se um impasse legal para querer impedir campanhas salariais e ter reajuste até 2022”, completou o sindicalista.
Militares
Ignorando o clamor social de valorizar os profissionais da saúde e de outras áreas do serviço público fundamentais para o combate ao novo coronavírus, Bolsonaro concedeu, através de Medida Provisória, reajuste à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e aos PMs e bombeiros do Amapá, Roraima e Rondônia, que entraram na carreira quando esses estados eram ainda eram territórios da União.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio, dois dias antes de vetar qualquer possibilidade de reajuste para os/as demais servidores/as públicos. A medida prevê aumento de 8% para policiais civis e de 25% no valor da Vantagem Pecuniária Especial (VPE).
O reajuste estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso Nacional no dia 13 de maio, e foi pago com valores retroativos a janeiro deste ano.
Carreira, auxílios e concursos
O artigo 8º da Lei Complementar 173 trata das proibições da União, dos estados, Distrito Federal e municípios até dezembro de 2021. De forma explícita, impede qualquer alteração de rendimentos dos servidores/as que crie novos impactos financeiros.
“A lei proíbe criação de novos auxílios ou a majoração deles. Ela não veda o recebimento de valores já previstos, mas impede que sejam criadas novas obrigações ou majoradas as atuais”, esclareceu o secretário geral do Sintietfal, Yuri Buarque.
“O que tende a gerar dúvidas é sobre as progressões. Mas a lei não proíbe a concessão das progressões. O que ele proíbe é alteração nas leis das carreiras para elevar os valores pagos à título de progressão. As progressões, nos termos legais vigentes hoje, que são concedidas administrativamente, vão continuar acontecendo. O que não pode é haver alteração da estrutura da carreira para elevar os valores pagos à título de progressão”, completou o Buarque.
O assessor jurídico do Sintietfal, Clênio Pacheco, também garante que os/as atuais servidores/as do quadro não podem ser prejudicados/as em suas carreiras. “Entendemos, que o servidor tem direito à progressão, pois haverá um enriquecimento ilícito da Administração (IF) em não conceder a progressão se o servidor exerceu plenamente o seu serviço, durante o interstício fixado em lei (24 meses). Somos da posição de que o/a servidor/a não tendo a progressão deferida deve buscar a assessoria jurídica do sindicato para ajuizar a respectiva ação judicial”, acrescentou o advogado da entidade.
Até o dia 31 dezembro de 2021, fica proibida também a realização de concursos ou a nomeação de novos/as servidores/as, exceto “reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares”.
A lei permite a criação de cargos ou realização de concursos apenas para o combate a pandemia, durante o período de calamidade pública e cujos os efeitos não ultrapassem a sua duração.
Apesar de a lei já está em vigor, a Constituição possibilita ao Congresso Nacional a derrubada do veto.



