4 de junho de 2020

Progressão, promoção e incentivo à qualificação não entram no congelamento

Sinasefe divulga parecer jurídico sobre Lei Complementar 173

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Assessoria Jurídica Nacional do Sinasefe divulgou nesta quinta-feira, dia 04 de junho, nota técnica sobre a Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020. Essa lei estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e congela salários, gratificações e auxílios, além de proibir concursos no serviço público até dezembro de 2021.

Com as mudanças no texto original feitas pelo Congresso e depois com os vetos de Bolsonaro, ficaram algumas dúvidas sobre o alcance das proibições por parte da lei, como progressão funcional, promoção, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação e a Retribuição de Saberes e Competências.

Na nota técnica, redigida pelo escritório Wagner Advogados Associados, fica claro que esses direitos estão previstos em leis anteriores à Lei Complementar aprovada por Bolsonaro, sendo assim, estão garantidos para todo funcionalismo público.

“Ocorre, contudo, que tais direitos estão expressamente previstos em leis publicadas anteriormente à declaração de calamidade pública e, portanto, incluem-se entre as parcelas expressamente excepcionadas pela LC n. 173´; de modo que a sua concessão não pode, sob qualquer justificativa, ser obstada”, trecho retirado da nota técnica.

Apesar de o ter poder gerar uma interpretação dúbia, não há nenhuma menção restritiva à concessão de progressões e promoções para os cargos estruturados em carreiras. De toda forma, a nota técnica indica para que os/as servidores/as públicos/as “cujos direitos sejam restringidos sob o fundamento da aplicação da LC n. 173/2020, que procurem as
assessorias locais para que estas promovam a análise da situação individual e, desse modo, adotem as medidas possíveis e necessárias para sua resolução”.

Confira aqui a nota técnica.

4 de junho de 2020

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