27 de maio de 2020

Ações judiciais suspendem efeitos da IN nº 28 na UFPE, UFRPE e UFSC

Sinasefe também ingressou com ação em defesa do pagamento dos benefícios cortados de servidores durante a pandemia

A Instrução Normativa nº 28, que proíbe o pagamento de benefícios como auxílio-transporte e adicionais noturno, de periculosidade e insalubridade para servidores/as afastados em virtude da quarentena, foi parcialmente derrotada na Justiça Federal dos estados de Pernambuco e de Santa Catarina.

Em ações judiciais distintas, o Sintufpe, Aduferpe e Sintusfc pediram a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28, expedida no dia 25 de março pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.

O magistrado Hélio Silvio Ourém Campos, Juiz Federal da 6ª Vara de Pernambuco, concedeu o pedido de tutela de urgência suspendendo os efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa, mantendo-se, deste modo, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X, tendo em vista o caráter remuneratório das referidas rubricas.

Contudo, foi negada liminar em relação ao pagamento de verbas indenizatórias, tal como o auxílio-transporte, bem como em relação à suspensão da autorização para a realização de serviços extraordinários, à prorrogação ou à alteração dos períodos de férias já programadas e à reversão de jornada reduzida.

A decisão do magistrado foi similar tanto no pedido do Sintufepe, através da Ação Civil Pública de nº 0809020-34.2020.4.05.8300, quanto na Aduferpe no processo de nº 0809412-71.2020.4.05.8300, nos dias 21 e 26 de maio, respectivamente.

Já em Santa Catarina, Justiça Federal foi favorável ao pedido de tutela de urgência do Sintufsc e impediu a UFSC de descontar dos/as trabalhadores/as da universidade os valores referentes às rubricas auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de irradiação ionizante, adicional de periculosidade e gratificação de raio-x pagos em março e abril deste ano.

Apesar de favorável, a decisão do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, apenas suspende a possibilidade do desconto até que haja uma decisão definitiva da justiça sobre o assunto e garante o direito dos trabalhadores se defenderem.

Sinasefe aguarda decisão

O Sinasefe Nacional, assim como diversos sindicatos pelo país, também ingressou com processo judicial contra a Instrução Normativa nº 28. A ação foi impetrada no dia 11 de maio através de sua Assessoria Jurídica Nacional, o escritório Wagner Advogados Associados – que também advoga para o Sintufpe e Sintufrpe.

O processo de nº 1027300-36.2020.4.01.3400 tem abrangência nacional e aguarda apreciação na 1ª Vara Federal do Distrito Federal. Logo que haja uma decisão sobre o pedido de tutela de urgência os/as servidores/as de toda a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica serão alcançados.

Para o Sintietfal, esse momento de pandemia reforça a importância das entidades sindicais na defesa dos direitos trabalhistas. “No momento, não existe outra forma de garantir direitos que não seja via sindical. Com esse governo não há acordo, só trabalhadores unidos é quem conseguem conquistar seus direitos, seja na via jurídica ou política. Só a união da classe trabalhadora consegue transformar essa realidade”, afirmou Carlos Borges, diretor jurídico do Sintietfal.

Sobre a IN nº 28

+++ Em retaliação à quarentena, governo Bolsonaro veda pagamento de benefícios a servidores em trabalho remoto

A medida proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas. Ainda, veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho. A referida IN vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Com informações Wagner Advogados Associados e Sintufsc

 

Erramos: Na versão anterior da notícia, foi dito que a ação de  nº 0809412-71.2020.4.05.8300 era do Sintuferpe quando na verdade era da Aduferpe.

27 de maio de 2020

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