21 de fevereiro de 2020

Conif rejeita orientação do MEC e decide manter pagamento de progressões e promoções

Nota oficial contra o ofício circular 008/2020 foi aprovada na 103ª reunião do Conif

Em nota oficial, o Conselho dos Reitores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) se posicionou contrário à orientação do Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e comunicou a manutenção do pagamento de direitos, como progressão, promoção e benefícios.

“Por entender que o pagamento de despesas de pessoal é uma obrigação legal do Ministério da Economia e não se trata de ato discricionário do gestor máximo da Instituição, os dirigentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vêm a público comunicar que os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios ocorrerão normalmente”, afirma a nota aprovada pela 103ª reunião do Conif, realizada nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, em Brasília-DF.

O ofício 008/2020 foi enviado pelo Subsecretário de Planejamento e Orçamento do MEC, Adalton Rocha de Matos, às instituições federais de ensino no dia 4 de fevereiro, comunicando a redução do orçamento no processo de tramitação da LOA (Lei Orçamentária Anual) de R$ 74,6 bilhões para R$ 71,9 bilhões. Decorrente disso, o ofício afirmou que as Instituições Federais de Ensino “devem se abster de promover atos que aumentem as despesas com pessoal se o montante não estiver devidamente autorizado, observando as legislações pertinentes”.

Fruto desse ofício, a UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e o IFSP (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo) chegaram a tomar medidas drásticas em relação à folha de pessoal, impedindo a implantação de direitos como progressão, promoção, RSC, etc.

A nota do Conif defende ainda os direitos historicamente conquistados na carreira dos/as professores/as e técnico-administrativos. “Esse Conselho ratifica o posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos de todo o país, em especial às trabalhadoras e aos trabalhadores da Educação, que com zelo e dedicação promovem a Educação Pública, Gratuita e de Qualidade prestada à sociedade brasileira”, afirmou o Conif.

Confira a nota abaixo:

Nota oficial sobre despesas de pessoal na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Em 20 de fevereiro de 2020, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) reuniu-se em Brasília para debater os efeitos do Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO-MEC que trata do Orçamento de Pessoal para 2020, o qual destaca:

1- Houve redução de R$ 2,7 bilhões no orçamento do MEC durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 no Congresso. Assim, dos R$ 74,6 bilhões inicialmente planejados, reduziu-se a dotação orçamentária do Ministério para R$ 71,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020; 

2 – As Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.

Por entender que o pagamento de despesas de pessoal é uma obrigação legal do Ministério da Economia e não se trata de ato discricionário do gestor máximo da Instituição, os dirigentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vêm a público comunicar que os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios ocorrerão normalmente.

Em relação aos novos provimentos e contratações de substitutos, cada instituição fará as avaliações necessárias de modo a não prejudicar o pleno funcionamento das atividades acadêmicas planejadas para o ano, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes.

A entidade considera que não houve alteração na legislação das carreiras que compõem o quadro de servidores, de modo que não se pode incorrer em atos que resultem em perda ou suspensão desses direitos, mesmo que por limitação de orçamento de despesa obrigatória.

Esse Conselho ratifica o posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos de todo o país, em especial às trabalhadoras e aos trabalhadores da educação, que com zelo e dedicação promovem a educação pública, gratuita e de qualidade prestada à sociedade brasileira.

O CONIF seguirá acompanhando os desdobramentos desse tema, atuando junto ao Ministério da Educação, ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional para buscar uma solução definitiva para a redução orçamentária ocorrida neste ano.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020.

103ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) em 2020

Clique aqui para acessar a nota.

21 de fevereiro de 2020

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