Remoção Interna: Justiça obriga Ifal a acolher inscrição de servidora afastada para capacitação
O Juiz Federal da 4ª Vara, Sebastião José Vasques de Moraes, concedeu liminar em favor da servidora Jaqueline Lima a fim de garantir sua inscrição no cadastro de reserva para remoção interna no Ifal. A servidora havia sido impedida por estar afastada para qualificação.
“A Portaria que restringe a participação da impetrante em processo de remoção, em virtude de licença para capacitação/afastamento para estudo, qual seja, a participação em curso de Pós Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, não encontra respaldo em lei, criando restrição nela não prevista, violando o princípio da legalidade, o que deve ser afastado pelo judiciário”, escreveu o Juiz em sua decisão. Confira aqui na íntegra.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sintietfal, a pedido da servidora, como base a Lei nº 8.112/90, que em seu art. 102 considera como efetivo exercício as licenças e os afastamentos. Em 2018, o Ifal já tinha sido obrigado, por via judicial, a aceitar inscrições no Sistema de Remoção Interna (Sirem) de servidoras afastadas para licença maternidade.
“Estou afastada para o doutorado e em consulta ao Ifal sobre a possibilidade de participar do Edital de Remoção fui informada que não estaria apta para participar da remoção durante o tempo do meu afastamento, por ser uma das vedações do art.24 da Portaria nº 1268/GR de 2015, atualizada pela Portaria nº 3427 de outubro de 2019. Diante desta negativa impetrei um processo na justiça via assessoria jurídica do Sintietfal e obtive o deferimento de uma liminar que garantiu minha inscrição no processo de remoção”, afirmou a assistente social do câmpus Arapiraca, Jaqueline Lima.
Em outubro de 2019, o Ifal publicou a portaria nº 3427 e retirou da portaria anterior cláusulas que impediam inscrição no Sirem de servidores/as em gozo das licenças “por motivo de doença em pessoa da família, para capacitação, à gestante e à adotante, para tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional”. Entretanto, ainda foi necessária a ação judicial para o acolhimento de inscrições.
“Penso que novas alterações precisam ser realizadas nesse normativo do Ifal para que todos/as os/as servidores/as possam ter seus direitos devidamente assegurados sem haver necessidade de recorrer à justiça para isso”, completou Jaqueline Lima.
O Sintietfal disponibiliza assessoria jurídica gratuita para seus/suas sindicalizados/as, com plantões na sede sindical todas as terças-feiras, das 9h às 12h.



