23 de agosto de 2019

Maioria do STF considera inconstitucional redução salarial de servidores

Redução salarial é inconstitucional, segundo maioria da suprema corte. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por 6 votos a 4, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal votou contra a redução da jornada de trabalho e de salários dos/as servidores/as públicos. A possibilidade estava prevista no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), suspensa há 16 anos por decisão liminar da corte.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 22 de agosto. Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio defenderam a irredutibilidade dos salários como um direito constitucional. Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli foram contrários a esse entendimento. Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde. Um novo julgamento será agendado para o pronunciamento de seu voto.

O corte salarial de servidores foi trazido à pauta do STF por pressão de governadores de sete estados e de prefeitos para “resolver” as suas crises fiscais.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas.

Entre essas medidas, o artigo 23 prevê a inconstitucional possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Entretanto, na lei também está prevista a redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

 

Com informações Agência Brasil

23 de agosto de 2019

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