Justiça Federal nega apelação do Ifal e reafirma parecer favorável à sindicalizada
O Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, Cid Marconi, negou o pedido de apelação feito pelo Instituto Federal de Alagoas contra a decisão em favor da sindicalizada ao Sintietfal, Rita de Cassia Tavares de Melo.
De acordo com a decisão, a servidora pode continuar no exercício de pedagoga no Ifal Câmpus Penedo sem a necessidade de abandonar seu cargo de professora da educação básica do Estado de Sergipe.
Segundo o desembargador, a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XVI, permite que a acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários.
A Assessoria Jurídica do sindicato já tinha vencido a ação em dezembro de 2018, julgada pelo Juiz da 1º Vara Federal, Roney Raimundo Leão Otílio, quando foi verificada a compatibilidade de horários e reconhecido o “seu direito líquido e certo a nomeação pretendida”.
Confira a decisão na íntegra aqui.



