13 de novembro de 2018

Reunião do Consup homologa datas das eleições gerais do Ifal

Conselho Superior também homologou o resultado das eleições para os novos membros do conselho

A reunião do Conselho Superior do Ifal, realizada na manhã desta segunda-feira, 12 de novembro, na Reitoria, manteve a alteração das datas propostas pela Comissão Eleitoral Central, para as eleições para Reitor/a e Diretores/as Gerais de Câmpus do Ifal.

O período de campanha foi antecipado para o dia 9 de novembro e se encerra dia 27 do mesmo mês.

+++ Eleição IFAL: Após questionamentos, Comissão Eleitoral amplia período de campanha

Entre as pautas discutidas no Consup também esteve a homologação do resultado das eleições para os novos membros do Conselho Superior, que ocuparão a cadeira no biênio 2018-2020. A data de posse dos novos conselheiros ainda não foi definida.

+++ Divulgada a lista dos/as eleitos/as para o Consup 2018-2020

O Sintietfal esteve representado pelo Conselheiro Ederson Matsumoto, diretor da entidade sindical. Confira na integra seu relatório da reunião.

Reunião Ordinária do Conselho Superior

12 de novembro 2018

  1. Inclusão de pauta: alteração de calendário das eleições para Reitor e Diretores.

Comissão Eleitoral apresenta recurso dos candidatos Givaldo e Marília e diz que acatou parcialmente o pedido, não estendendo o prazo final, mas alterando datas e antecipando o período de campanha.

Conselheira Geórgia apresenta contraproposta de calendário, também mantendo a data final, apenas alterando alguns prazos para que haja mais tempo de campanha para 1º e 2º turnos.

A comissão e alguns conselheiros (Ricardo e Anselmo) fizeram críticas, mesmo antes da apresentação da proposta.

A proposta sugere alterar a data do 1º turno de 28/11/18 para 04/12/18, aumentando o período de campanha do 1º turno, alterando o término da campanha de 27/11/18 para 03/12/18, permitindo melhor apresentação das propostas e condições de visita aos campi por parte dos/as candidatos/as a reitor/a.

Depois de serem permitidas, indevidamente diversas intervenções durante o período de votação, prejudicando o mesmo, foi aprovada a manutenção do calendário, mesmo a proposta da conselheira permitir maior tempo de campanha.

  1. Processo nº 23041.040374/2018-14, de 9/10/2018, Acordo de Cooperação entre IFAL e a FUNDEPES, para o  desenvolvimento  do  Programa  de Apoio  de Ações  Integradas PRODIFAL,  homologação  da  Resolução  Nº  18/CS/2018,  de  5/11/2018,  emitida  ad referendum, que aprova a permanência da FUNDEPES enquanto fundação de apoio ao IFAL e o PRODIFAL. Apresentação: Presidente do Conselho Superior/FUNDEPES;

Foi aprovado o acordo após apresentação da representante da Fundepes.

  1. Processo nº 23041.026606/2018-21,  Relatório  referente  a  análise  das instalações/infraestrutura  do  Campus  Avançado  Benedito  Bentes,  para  ofertar  o Mestrado Profissional em Rede em Educação Tecnológica e Profissional.  Relatoria: Conselheira Geórgia;

A conselheira apresenta suas considerações após visita ao campus. O diretor do campus, Alexandre responde que as sugestões e apontamentos e coloca que acatou em sua maioria e justifica o que não pode atender.

  1. Processo nº 23041.033221/2018-11, Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFAL,

Biênio 2018/2019. Relatoria: Conselheiro prof. Anselmo;

Aprovado após apresentação dos principais pontos do plano e justificativa de sua necessidade e legalidade.

  1. Processo nº 23041.035124/2014-62,  de  30/8/2018,  homologação  da  Resolução  nº 16/CS, de 5/9/2018, emitida  ad referendum,  que deflagra o processo de consulta para escolha dos membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Superior do IFAL, biênio 2018-2020. Apresentação: Presidente do Consup;

Homologado por já ter sido debatido em reunião anterior e a substituição foi justificada.

  1. Homologação do resultado das eleições para composição do Conselho Superior do Ifal,

biênio 2018-2020. Apresentação: Presidente do Conselho;

Foi apresentado o resultado da eleição para o Consup, inclusive a dos dirigentes.

O Sintietfal sugeriu que após posse dos novos diretores fosse feita nova votação para diretores. Esta proposta permite que todos/as os/as diretores/as da nova composição do colégio de dirigentes, após o atual pleito, tenham igual oportunidade de votar e ser votado/a. A ideia foi rechaçada com um “sem chance!” proferido por presente não identificado, mas foi recebida como sugestão a ser debatida e verificada legalidade no futuro.

O atual entendimento deste conselho é de que se deflagre votação para substituir diretores que possivelmente não sejam eleitos e para completar a lista de suplentes.

  1. Processo nº 23041.042731/2018-89, de 29/10/2018, que trata da minuta do regimento do Comitê de Ética e Pesquisa no âmbito do Ifal. Relatoria: Cons. prof. Jean Marcelo.

O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP-H/IFAL) do Ifal é órgão colegiado dotado de múnus consultivo, educativo e deliberativo, e é por este instrumento instituído com o objetivo de zelar pela ética, pela integridade e pela dignidade dos envolvidos em projetos de pesquisa.

A conselheira Geórgia propõe que técnicos em assuntos educacionais sejam adicionados na composição. Proposta acatada.

O relator considera pertinente aprovar a minuta. O conselho segue o voto do relator.

  1. Processo nº 23041.039228-2018-46, de 1º/10/2018, Minuta da Política Linguística do Ifal.

Relatoria: Cons. prof. Jean Marcelo.

Considerando-se o crescente aumento do movimento de internacionalização na atualidade, previsto no contexto do Ifal por meio do PDI, bem como as diligências dos Campi surgidas a partir das demandas do Núcleo de Línguas – Idiomas sem Fronteiras – Ifal (NucLi-lsF), o presente documento.

Conselho aprovou a minuta.

  1. Processo nº 23041.022058/2018-61, minuta de alteração na Resolução nº 42/CS/2014,

que trata das Normas de Avaliação para Progressão dos Docentes do IFAL.  Relatoria:

Comissão.

A minuta foi apresentada, foi relatada toda metodologia aplicada, como reuniões com a própria CPPD e consulta pública via formulário eletrônico.

Mesmo tendo participado da comissão, o Sintietfal diverge em um ponto, que é o período de abertura do processo (art. 14). Apresentei destaque de que a avaliação de desempenho do/a docente terá início na CPPD, em até 10 (dez) dias úteis antes e não em até 5 (cinco) dias úteis, após o/a docente completar o interstício a ser avaliado.

13 de novembro de 2018

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