Reunião do Consup homologa datas das eleições gerais do Ifal
Conselho Superior também homologou o resultado das eleições para os novos membros do conselho
A reunião do Conselho Superior do Ifal, realizada na manhã desta segunda-feira, 12 de novembro, na Reitoria, manteve a alteração das datas propostas pela Comissão Eleitoral Central, para as eleições para Reitor/a e Diretores/as Gerais de Câmpus do Ifal.
O período de campanha foi antecipado para o dia 9 de novembro e se encerra dia 27 do mesmo mês.
+++ Eleição IFAL: Após questionamentos, Comissão Eleitoral amplia período de campanha
Entre as pautas discutidas no Consup também esteve a homologação do resultado das eleições para os novos membros do Conselho Superior, que ocuparão a cadeira no biênio 2018-2020. A data de posse dos novos conselheiros ainda não foi definida.
+++ Divulgada a lista dos/as eleitos/as para o Consup 2018-2020
O Sintietfal esteve representado pelo Conselheiro Ederson Matsumoto, diretor da entidade sindical. Confira na integra seu relatório da reunião.
Reunião Ordinária do Conselho Superior
12 de novembro 2018
- Inclusão de pauta: alteração de calendário das eleições para Reitor e Diretores.
Comissão Eleitoral apresenta recurso dos candidatos Givaldo e Marília e diz que acatou parcialmente o pedido, não estendendo o prazo final, mas alterando datas e antecipando o período de campanha.
Conselheira Geórgia apresenta contraproposta de calendário, também mantendo a data final, apenas alterando alguns prazos para que haja mais tempo de campanha para 1º e 2º turnos.
A comissão e alguns conselheiros (Ricardo e Anselmo) fizeram críticas, mesmo antes da apresentação da proposta.
A proposta sugere alterar a data do 1º turno de 28/11/18 para 04/12/18, aumentando o período de campanha do 1º turno, alterando o término da campanha de 27/11/18 para 03/12/18, permitindo melhor apresentação das propostas e condições de visita aos campi por parte dos/as candidatos/as a reitor/a.
Depois de serem permitidas, indevidamente diversas intervenções durante o período de votação, prejudicando o mesmo, foi aprovada a manutenção do calendário, mesmo a proposta da conselheira permitir maior tempo de campanha.
- Processo nº 23041.040374/2018-14, de 9/10/2018, Acordo de Cooperação entre IFAL e a FUNDEPES, para o desenvolvimento do Programa de Apoio de Ações Integradas PRODIFAL, homologação da Resolução Nº 18/CS/2018, de 5/11/2018, emitida ad referendum, que aprova a permanência da FUNDEPES enquanto fundação de apoio ao IFAL e o PRODIFAL. Apresentação: Presidente do Conselho Superior/FUNDEPES;
Foi aprovado o acordo após apresentação da representante da Fundepes.
- Processo nº 23041.026606/2018-21, Relatório referente a análise das instalações/infraestrutura do Campus Avançado Benedito Bentes, para ofertar o Mestrado Profissional em Rede em Educação Tecnológica e Profissional. Relatoria: Conselheira Geórgia;
A conselheira apresenta suas considerações após visita ao campus. O diretor do campus, Alexandre responde que as sugestões e apontamentos e coloca que acatou em sua maioria e justifica o que não pode atender.
- Processo nº 23041.033221/2018-11, Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFAL,
Biênio 2018/2019. Relatoria: Conselheiro prof. Anselmo;
Aprovado após apresentação dos principais pontos do plano e justificativa de sua necessidade e legalidade.
- Processo nº 23041.035124/2014-62, de 30/8/2018, homologação da Resolução nº 16/CS, de 5/9/2018, emitida ad referendum, que deflagra o processo de consulta para escolha dos membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Superior do IFAL, biênio 2018-2020. Apresentação: Presidente do Consup;
Homologado por já ter sido debatido em reunião anterior e a substituição foi justificada.
- Homologação do resultado das eleições para composição do Conselho Superior do Ifal,
biênio 2018-2020. Apresentação: Presidente do Conselho;
Foi apresentado o resultado da eleição para o Consup, inclusive a dos dirigentes.
O Sintietfal sugeriu que após posse dos novos diretores fosse feita nova votação para diretores. Esta proposta permite que todos/as os/as diretores/as da nova composição do colégio de dirigentes, após o atual pleito, tenham igual oportunidade de votar e ser votado/a. A ideia foi rechaçada com um “sem chance!” proferido por presente não identificado, mas foi recebida como sugestão a ser debatida e verificada legalidade no futuro.
O atual entendimento deste conselho é de que se deflagre votação para substituir diretores que possivelmente não sejam eleitos e para completar a lista de suplentes.
- Processo nº 23041.042731/2018-89, de 29/10/2018, que trata da minuta do regimento do Comitê de Ética e Pesquisa no âmbito do Ifal. Relatoria: Cons. prof. Jean Marcelo.
O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP-H/IFAL) do Ifal é órgão colegiado dotado de múnus consultivo, educativo e deliberativo, e é por este instrumento instituído com o objetivo de zelar pela ética, pela integridade e pela dignidade dos envolvidos em projetos de pesquisa.
A conselheira Geórgia propõe que técnicos em assuntos educacionais sejam adicionados na composição. Proposta acatada.
O relator considera pertinente aprovar a minuta. O conselho segue o voto do relator.
- Processo nº 23041.039228-2018-46, de 1º/10/2018, Minuta da Política Linguística do Ifal.
Relatoria: Cons. prof. Jean Marcelo.
Considerando-se o crescente aumento do movimento de internacionalização na atualidade, previsto no contexto do Ifal por meio do PDI, bem como as diligências dos Campi surgidas a partir das demandas do Núcleo de Línguas – Idiomas sem Fronteiras – Ifal (NucLi-lsF), o presente documento.
Conselho aprovou a minuta.
- Processo nº 23041.022058/2018-61, minuta de alteração na Resolução nº 42/CS/2014,
que trata das Normas de Avaliação para Progressão dos Docentes do IFAL. Relatoria:
Comissão.
A minuta foi apresentada, foi relatada toda metodologia aplicada, como reuniões com a própria CPPD e consulta pública via formulário eletrônico.
Mesmo tendo participado da comissão, o Sintietfal diverge em um ponto, que é o período de abertura do processo (art. 14). Apresentei destaque de que a avaliação de desempenho do/a docente terá início na CPPD, em até 10 (dez) dias úteis antes e não em até 5 (cinco) dias úteis, após o/a docente completar o interstício a ser avaliado.



