Comissão Eleitoral recua de mudanças às vésperas das eleições do IFAL
Sintietfal publicou uma nota defendendo lisura do processo
Após questionamentos da comunidade acadêmica, a Comissão Eleitoral Central publicou, nesta terça-feira (27), o Informativo nº 8, onde revoga a criação de uma seção eleitoral excepcional que funcionaria no XII CONNEPI.
No dia anterior, 26 de novembro, a Comissão Central tinha alterado o art. 16 do Regulamento das Eleições, criando esta nova seção eleitoral. Essa decisão, publicada no Informativo nº 7, foi duramente criticada pelo Sintietfal, que chegou a lançar uma nota defendendo a lisura do processo.
“Diante das incertezas que podem fragilizar a lisura do processo eleitoral que ora o IFAL vivencia, o Sintietfal posiciona-se inteiramente contrário à decisão da Comissão Eleitoral de, às vésperas do sufrágio, enviar uma urna ao local de realização do XII CONNEPI e espera que esta se manifeste, indicando soluções que minimizem os riscos de um processo viciado”, afirmou a diretoria executiva do Sintietfal.
Na mesma nota, o sindicato esclareceu que, na reunião do Consup do dia 12 de novembro, quando foi referendado o calendário das eleições do IFAL 2018, houve proposta de alteração na data do primeiro turno, “a qual possibilitaria um período maior de campanha e a participação dos/as participantes do XII CONNEPI no pleito”.
Nesta reunião, o Reitor e Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação “informaram que o transporte dos/as servidores/as e discentes votantes estaria garantido, não havendo necessidade de reprogramação da data da eleição. O CONSUP, então, votou em manter a data proposta pela Comissão Eleitoral, mesmo sabendo das implicações que essa coincidência nas datas dos dois eventos poderia gerar”.
As Eleições para Diretores/as-Gerais de câmpus e para Reitor/a no IFAL estão marcadas para quarta-feira, 28 de novembro, das 9h às 20h. Para votar, é obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto. Confira o regulamento eleitoral aqui.
Confira a nota na íntegra:
NOTA URGENTE
O Sintietfal, enquanto entidade representativa dos docentes e técnicos administrativos do Instituto Federal de Alagoas, vem, por meio desta nota, demonstrar grande preocupação com a condução do processo de consulta eleitoral para a escolha dos cargos de Reitor/a e de Diretores/as-Gerais dos campi do Ifal.
Vale resgatar que, na última reunião do CONSUP (transmitida, ao vivo, pelo Sintietfal, em 12/11, e disponível no link https://bit.ly/2FKfiHj – 37’35’’), foi proposta a alteração na data de realização do primeiro turno da eleição, a qual possibilitaria um período maior de campanha e a participação dos/as participantes do XII CONNEPI no pleito.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação e o Reitor, porém, informaram que o transporte dos/as servidores/as e discentes votantes estaria garantido, não havendo necessidade de reprogramação da data da eleição. O CONSUP, então, votou em manter a data proposta pela Comissão Eleitoral, mesmo sabendo das implicações que essa coincidência nas datas dos dois eventos poderia gerar.
É de conhecimento da referida Comissão que, conforme indicado no Art. 16 do Regulamento Eleitoral, o voto em trânsito não é possível. Contudo, hoje, a apenas dois dias da culminância do primeiro turno, essa Comissão lançou informativo de que a metodologia foi alterada e que haverá uma urna no local do evento.
O Sintietfal ressalta que a data do XII CONNEPI foi divulgada desde março e que houve tempo suficiente para a Comissão Eleitoral corrigir a data da eleição, de modo que esta não coincidisse com a da realização do Congresso, evento em que o IFAL, tradicionalmente, tem participação expressiva.
Diante das incertezas que podem fragilizar a lisura do processo eleitoral que ora o IFAL vivencia, o Sintietfal posiciona-se inteiramente contrário à decisão da Comissão Eleitoral de, às vésperas do sufrágio, enviar uma urna ao local de realização do XII CONNEPI e espera que esta se manifeste, indicando soluções que minimizem os riscos de um processo viciado.
O Sintietfal não abre mão, ainda assim, da crítica à intempestividade da decisão e da não possibilidade em realizar a discussão no espaço mais democrático da instituição, o Conselho Superior.
Maceió, 26.11.2018



