12 anos da Lei Maria da Penha: Saiba identificar os tipos de violência contra a mulher
A lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, completa doze anos de existência neste dia 7 de agosto e é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher, na qual classifica a violência doméstica muito além da agressão física.
Atualmente, no Brasil, cerca de 1 milhão de processos tramitam no judiciário sobre o tema, sendo 10 mil casos de feminicídio. Em Alagoas, no primeiro semestre de 2018, foram registrados 2.387 casos de violência contra a mulher, e somente no juizado de Maceió tramitam, no total, cerca de 10 mil casos, entre inquéritos policiais e processos.
A Lei n. 11.340, além de prevê punições mais duras aos agressores, prevê também a promoção de campanhas educativas, ensinos de conteúdos sobre direitos humanos, igualdade de gênero e violência nas escolas; capacitação permanente das Polícias e demais profissionais que lidam com estes casos.
O nome dado à lei homenageia a biofarmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio, em 1983, pelo seu então marido. A lei classifica os tipos de abusos contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Saiba identificar os tipos de violência doméstica:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.
8: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
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