6 de fevereiro de 2018

Reitoria ignora falhas no sistema de remoção e prejudica servidores do IFAL

SiRem já direcionou servidores para câmpus errado, impediu inscrições e deixou ciclo em aberto. Servidores também precisaram ir à justiça para participar de remoção interna

O Sistema de remoção interna adotado pelo IFAL, o SiRem, tem apresentado falhas e prejudicado servidores. A situação ficou ainda mais evidente no último edital, de nº 001/2017/DGP/IFAL, quando servidores não conseguiram se inscrever. Alguns precisaram acionar a justiça e outros acabaram ficando impossibilitados de participar do concurso interno.

Essa situação chegou ao conhecimento do Sintietfal através de denúncias quanto às imprecisões do SiRem e à postura da Reitoria, que, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, preferiu virar as costas diante dos erros, gerando prejuízos maiores para alguns servidores.

Um casal de TAEs, que buscou auxílio jurídico do Sintietfal, faz parte de um grupo que ficou impedido de concorrer na última seleção interna. Os dois explicam que, desde que foram contemplados com o edital nº 68/2015/DGP/IFAL, de 10 de junho de 2015, tentaram se inscrever e voltar para o cadastro de reserva à espera de uma vaga mais próxima ao seu local de moradia e estudo.

Com a publicação do edital nº 0001/2017/DGP/IFAL, no dia 29 de novembro, alimentaram a esperança de concorrer a uma nova vaga. Entretanto, a dúbia interpretação do edital e a  inconsistência do sistema não lhes permitiu a inscrição.

“O SiRem negou possibilidade de nossa inscrição no cadastro de reserva. Aparecia uma mensagem dizendo que já tínhamos sido contemplados com o edital de junho de 2015. Entendemos que, quando surgisse um novo edital, seria permitida a nossa inscrição, o que não aconteceu”, disse o servidor Waldnis Espírito Santo, do campus Marechal Deodoro.

Ele relatou que, na manhã do primeiro dia de abertura do ciclo, dia 5 de dezembro, esteve com sua esposa na DGP para manifestar interesse nas vagas abertas e foram informados que a inscrição para o cadastro estava suspensa e só poderia concorrer quem tivesse se inscrito até o dia anterior.

“Em nenhum lugar do edital vigente, havia a informação do prazo limite para inscrição, ao contrário, o edital dizia que a inscrição poderia ser feita a qualquer tempo e que, nos dias 05 e 06 de dezembro, os servidores interessados deveriam acessar o sistema e fazer suas opções”, prosseguiu o servidor.

Essa situação não ocorreu apenas com o casal. Segundo a própria DGP, outros servidores foram bloqueados pelo sistema e conseguiram, em dias anteriores à abertura do ciclo 1, solucionar esse problema com o auxílio da gestão.

Dessa forma, sem reconhecer a falha existente no SiRem, a DGP deixou vários servidores impossibilitados de participar do pleito. Uns abriram processos administrativos – que foram indeferidos – e outros resignaram-se com a perda do direito.

Para o grupo de servidores inconformados, que buscaram o sindicato, a situação poderia ter sido evitada se a Diretoria de Gestão de Pessoas admitisse as falhas existentes e na própria nota, divulgada no dia 5 de dezembro, na qual o Diretor da DGP, Wagner Fonseca, reconhece inconsistências no SiRem, oferecesse solução para o problema, como a aceitação de novas inscrições ou a prorrogação do prazo destas.

“Se tivessem reconhecido as falhas do sistema e tivessem adiado o prazo de inscrição, evitariam todos os questionamentos decorrentes. Mas foram intransigentes e essa postura tem gerado enormes danos. Minha esposa ficou abalada ao ponto de ter prejuízos com sua saúde, está afastada e tendo que tomar ansiolítico. Tenho medo de que aprofunde esses danos à sua saúde”, completou Waldnis.

Cientes de que a participação no edital não garante, necessariamente, a remoção, os servidores estão decididos a buscar o auxílio do Judiciário. “Desde o início, nós tínhamos a certeza de que poderíamos conseguir ou não. Mas nos foi negado o direito de participar, queremos concorrer nesse edital. Ficaria muito realizado se essa remoção acontecesse, iria garantir uma melhoria na qualidade de vida, com poucos quilômetros iria ter acesso ao estudo e ao trabalho, reduziria os gastos com combustível e os riscos em ter que pegar estrada diariamente”, concluiu.

Mandado de segurança

Ainda no início do mês de dezembro, o Sintietfal precisou acionar a justiça em defesa da participação da servidora Fernanda Ísis no mesmo concurso de remoção interna. A servidora procurou o sindicato quando teve sua inscrição negada por estar gozando sua licença maternidade. Através de mandado de segurança contra o IFAL e a DGP foi anulado um item da Portaria 1268/2015/GR e a servidora conseguiu sua inscrição.

De acordo com a decisão do Juiz Federal da 2ª vara, André Carvalho Monteiro, “a portaria que restringe a participação da impetrante em processo de remoção em virtude de gozo licença gestante não encontra respaldo em lei, criando restrição nela não prevista e, com isso, violando o princípio constitucional da legalidade”. Confira aqui a decisão na íntegra.

“Esquecimento” de vagas

O professor Húdson Canuto, do câmpus Penedo, vivenciou problemas em março de 2017 que o acompanham até hoje. Ele e outra servidora foram contemplados no Edital Extraordinário nº 01-EXT/2017/DGP/IFAL, conseguindo vagas para o câmpus Maceió. Entretanto, até o momento não foram efetivamente removidos porque as vagas de seus câmpus de origem não entraram no ciclo de remoção.

“A DGP e a CCPA esqueceram-se simplesmente desse edital extraordinário e nossas vagas nunca foram postas para o ciclo. Quando eles abriram o edital e vi que tinham esquecido Penedo liguei para lá para incluir no edital. Hoje, o ciclo extraordinário ainda está aberto, existe interesse de servidores em ocupar nossas vagas, mas ainda ficam duas vagas para Batalha para o ciclo se concluir”, explicou o docente.

Atualmente o professor Húdson Canuto ministra aula como voluntário no curso de Letras do câmpus Maceió e ainda está lotado em Penedo, porque aguarda um substituto para assumir suas turmas.

Outros casos 

A existência de falhas no sistema de remoção interna não é uma novidade. O Edital nº 68/2015/DGP/IFAL, de 10 de junho de 2015, teve seu primeiro ciclo anulado, pois diversos servidores relataram problemas no SiRem. Entre as reclamações, constam remoções para câmpus não escolhidos ou falta de respeito à ordem de preferência. Nessa ocasião, mais de seis servidores notificaram a Reitoria dos erros e inconsistências do sistema.

Em 2015, diversos casos também foram parar na justiça. O servidor Victor Hugo, hoje dirigente sindical no câmpus Murici, foi impedido de participar de uma remoção porque a DGP não abriu inscrições para o cadastro de reserva que permitissem os novos servidores pleitearem uma vaga.

“Quando entrei no IFAL, em outubro de 2014, já havia o SiRem e o período de cadastro era limitado, acontecia apenas a cada seis meses. Então, todo mundo do concurso que fiz não pôde se inscrever para o edital de remoção de fevereiro de 2015. Eu consegui ser removido porque fui à justiça garantir esse direito”, disse Victor.

O dirigente sindical conta ainda que foi uma conquista do sindicato acabar com o período específico para as inscrições. “Não era justo que qualquer servidor do IFAL fosse impedido de participar de um concurso interno de remoção. Foi por reivindicação do sindicato que o SiRem se tornou fluxo contínuo”, prosseguiu Victor.

Avançar na remoção interna

Os avanços na remoção interna no IFAL são uma conquista dos servidores com a participação ativa do Sintietfal. A Portaria Nº 1.268/GR, 08 de maio de 2015, traz mais transparência e equidade de condições para os servidores conquistarem o direito a sua remoção.

Para o presidente do Sintietfal, Hugo Brandão, é preciso que continuem as discussões e se reconheçam as falhas, quando elas existirem. “Já avançamos muito nos últimos anos quanto à remoção interna e é preciso que se continue a avançar. Hoje, alguns casos podem ser resolvidos se a reitoria tiver uma posição menos intransigente com relação ao sistema”, disse Brandão.

Na opinião do sindicato, a mecanização dos sistemas de gestão não pode ser absoluta. “É preciso entender que a máquina ou o sistema adotado também pode falhar e a reitoria deve ter uma sensibilidade maior e uma agilidade para não deixar que problemas fáceis de resolver virem uma bola de neve e atrapalhem o desenvolvimento dos servidores”, concluiu o dirigente sindical.

6 de fevereiro de 2018

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