18 de outubro de 2017

Solidariedade impede demissão de servidores no IFAL

Comissão do PAD recua, muda pena, mas mantém criminalização

A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23041.009178/2004-49 recuou de seu pedido de demissão contra os servidores do IFAL que lutam em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade. Em seu relatório final, datado do dia 6 de outubro, propôs “a conversão da pena de demissão em suspensão por 90 dias”.

O documento reconhece também que o prazo legal de dois anos para punição foi prescrito e que não haverá aplicação da suspensão. Entretanto, continua a criminalizar os servidores e propõe que a penalidade macule a ficha funcional dos acusados. O Reitor do IFAL, Sérgio Teixeira, está em posse do relatório final e tem o prazo de até o dia 30 de outubro para proferir sua decisão.

Para o Sintietfal, esse recuo da comissão foi uma importante vitória contra a perseguição política, conquistada pela imensa rede de apoio construída dentro e fora do IFAL. “Estamos no aguardo de o Reitor homologar o resultado final. Mas, desde já, quero agradecer a solidariedade de todos os diretores do sindicato, servidores do IFAL e da sociedade em geral, que abraçou essa luta conosco e, mesmo nos momentos mais difíceis, demonstrou que não estávamos sós”, disse Hugo Brandão, presidente do Sintietfal.

Segundo Gabriel Magalhães, tesoureiro do Sintietfal, “o recuo foi fruto da ampla mobilização nacional e local da categoria, com a ajuda ativa de outros sindicatos, movimentos sociais e estudantes. O dia 10 de agosto, quando houve aquele grande ato em frente à Reitoria, foi essencial para isso. É uma vitória, certamente. Mas esperamos que o reitor tenha bom senso e não acate essa decisão da comissão que, ao fim e ao cabo, criminaliza os direitos de greve e manifestação.”.

No entendimento do sindicato, a aplicação de punições aos servidores chancelará uma criminalização das lutas e do movimento sindical no IFAL. “Nossa luta é para que não reste nenhuma mácula dessa tragédia na ficha funcional dos camaradas, porque qualquer punição, ainda que não gere, a priori, nenhum efeito material, representaria, em última análise, reconhecer culpa em quem, na realidade, estava em legítimo exercício de direito e foi, em uma sequência de atitudes movidas por ódio ideológico, covardemente vitimado. Greve é um direito e lutar não é crime!”, afirmou o diretor jurídico do Sintietfal, Yuri Buarque.

Ficha limpa

Caso o Reitor acate integralmente a proposta da comissão do PAD e macule a ficha dos servidores, o Sintietfal poderá entrar com o recurso administrativo pedindo reconsideração do registro.

A assessoria jurídica sindical deverá pedir a nulidade do ato levando em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 23 de abril de 2014, que julgou inconstitucional o artigo 170 da Lei 8.112/90, o qual determinava à autoridade julgadora o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor depois de extinta a punibilidade pela prescrição.

O Sintietfal defenderá que os servidores Hugo Brandão, Gabriel Magalhães, Elizabete Patriota e Wilson Ceciliano continuem com suas fichas funcionais sem a existência de infrações disciplinares e possam continuar a lutar e defender seus direitos sem retaliações ou marcas injustas.

Próximos passos

Mesmo ainda aguardando a posição final do Reitor sobre o PAD, o Sintietfal entende como prioridade para os servidores prosseguir na luta pela existência e manutenção dos serviços públicos.

O próximo desafio apontado é a construção do Dia Nacional em Defesa do Serviço Público, aprovado pelo Fórum de Entidades Nacionais do Serviço Público Federal (Fonasefe) para o dia 27 de outubro.

“Estamos preparando um debate no IFAL, dia 25, e uma mobilização de rua para o dia 27. É importante a categoria estar unida e preparada para lutar em defesa da educação federal, que está ameaçada por esse governo golpista”, disse Hugo Brandão, presidente do Sintietfal.

18 de outubro de 2017

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